De acordo com o artigo n.º 1 dos Estatutos da CVP, podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os princípios fundamentais e demais normas que regem a instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da CVP.
Os membros contribuintes são pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela assembleia geral.
A Delegação tem procurado angariar novos membros através de políticas de redução de preços e de concessão de privilégios a membros contribuintes, nomeadamente, junto dos encarregados de educação na área da educação e ensino e dos responsáveis pelos residentes no lar.